sábado, 21 de novembro de 2009

TRT:Justiça do Trabalho condena Caraíba Metais

A Caraíba Metais deverá suspender imediatamente a implantação do sistema de turnos fixos de trabalho na empresa, adotado desde março último, e retomar o sistema de turnos de revezamento. O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos foi julgado procedente pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e a empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 mil caso não cumpra a obrigação. De acordo com o julgamento da 2ª instância do TRT5, cujo relator foi o desembargador Cláudio Brandão, mais de 400 empregados tiveram alterados os seus contratos de trabalho, passando a trabalhar em turnos fixos. A modificação foi apenas comunicada ao sindicato, sem considerar a regra constitucional e o acordo coletivo da categoria.


Notícia Postada em 20/11/2009 por: Cleber Vieira DRT-Ba.1.989 - www.jornalcanalaberto.net

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