segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Diretório Estadual do PT divulga Resolução

RESOLUÇÃO POLÍTICA
DIRETORIO ESTADUAL PT BAHIA

O Diretório Estadual do PT-BAHIA reunido em 05/11/2011 diante do imperativo político do momento, de operar a unidade das forças políticas da base do governo estadual, ampliado ao plano federal, onde as forças aliadas estejam, em sintonia com o projeto nacional, liderado pela companheira Dilma e por Lula e compreendendo a dimensão nacional da disputa municipal de 2012, que terá repercussão direta na governabilidade do projeto mudancista e na consolidação não apenas da sua base parlamentar, mas também da dinâmica das forças políticas e sociais que sustentam processo virtuoso que transforma o Brasil e a Bahia. E compreendendo que a política de alianças do partido no Estado foi fundamental para derrotar a direita oligárquica baiana e construir aqui um centro estratégico da vitoria do nosso projeto nacional, resolve:

1-Estabelecer á luz das deliberações do IV Congresso do PT e das orientações do Diretório Estadual de 16/07/2011, a determinação da prioridade de alianças com os partidos e candidaturas que estejam alinhadas com o projeto nacional e estadual, onde devemos observar:
a) Os partidos que integraram a aliança em torno da candidatura Dilma presidente tem a prioridade nas composições locais;
b) Aqueles que mesmo não integraram a aliança Nacional, mas compuseram a aliança na Bahia, também serão priorizados;
c) As forças que compuseram a aliança Nacional e mesmo não integrando a aliança no estado, e desejem conosco compor alianças locais, na lógica de enfrentamento dos nossos adversários nacionais; DEM e o PSDB;
d) Partidos que compuseram campos políticos dispersos em 2010 e que não catalisaram projetos, estaduais ou nacionais, deverão integrar este esforço de unidade.
2-A direção estadual deverá monitorar o processo de construção das alianças nos municípios, estabelecendo o debate com as instâncias locais a partir dos membros do diretório estadual, em cada território de identidade, de forma articulada e conjunta.
3-É necessário que os diretórios municipais realizem reunião ordinária nos próximos 30(trinta) dias para discutir preliminarmente a elaboração da tática eleitoral e da política de alianças,registrando as posições existentes,entendendo que as decisões só poderão ser tomadas nos encontros municipais conforme calendário nacional;e autorizar as executivas municipais a estabelecerem as negociações com vistas a construção  de frente políticas com os partidos da base aliada estadual.
4-A indicação de pré-candidaturas deverá obedecer às regras estabelecidas pela executiva nacional; podendo cada membro do diretório municipal validar com apoio a 1(uma) única pré-candidatura;sendo fundamental observar a aliança a ser feita ,a viabilidade e a competitividade  dos postulantes ,além do papel do PT, como líder da coalizão dos governos Dilma e Wagner ,de ser elemento fundamental na construção da unidade mais ampla possível da base aliada no município.
5-O PT deverá observar o papel fundamental dos mandatos de vereador na política municipal e trabalhar com prioridade, também, a chapa de vereadores (as), discutindo os nomes, a aliança proporcional e a viabilização da eleição de mandatos petistas em todos os municípios.
6-Caberá aos diretórios municipais, um esforço maior para a unidade do partido, construindo consensos sobre táticas, alianças e candidaturas proporcionais e majoritárias, entendendo que ao mergulhar na luta interna o PT perde espaço e condição de liderança e influência decisiva quanto aos partidos da base aliada. Portanto evitar as polarizações e disputas radicalizadas e construir o dialogo entre as posições políticas internas só fortalece o papel dirigente do PT.
7-O dialogo com os aliados, partidos, lideres ou pré-candidatos; se dará através da Executiva municipal ou comissão provisória, mas deve ser evitada a presença de membros de outros partidos nos fóruns internos petistas salvo nas aberturas formais, mas sem interferência nos debates políticos.
8-Nos municípios governados pelo PT, o nosso compromisso é maior com a unidade e a não-conflagração interna, deverão ser buscados os caminhos do dialogo e da construção unitária da sucessão, e nos casos de reeleição de prefeitos (as) petistas é evidente a prioridade política da candidatura do (a) prefeito(a), como fator de consolidação da hegemonia petista, onde o diálogo com os aliados e parceiros, os recursos de pesquisas, qualitativa e quantitativa, são fundamentais para balizar as nossas decisões partidárias,entendendo que democracia petista contempla a disputa, mas também o dialogo e a construção unitária de posições políticas.
9-Os diretórios municipais deverão preencher a ficha com informações preliminares sobre o quadro sucessório e enviar a Executiva Estadual (presidência@ptbahia.org.br), secgeralptba@gmail.com , conforme orientação na pagina eletrônica do Partido.

Salvador, 05 de Novembro de 2011.
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PT BAHIA


Resolução

O Diretório Estadual do PT Bahia, diante do quadro traçado em alguns Diretórios municipais do Estado, de realizar disputa eleitoral interna para definição de pré-candidaturas,na forma de Prévias eleitorais ou Encontros específicos,em consonância com as orientações da SORG-NACIONAL, estabelece:
1-A necessidade de comunicação á Executiva Estadual do calendário Municipal de realização de Previas eleitorais ou Encontros para definição de pré-candidaturas, onde devem ser observadas as regras estatutárias e resoluções partidárias,notadamente:
a)Ata e decisão da instância dirigente de realizar prévias eleitorais  ou encontro,observando o Artigo 142 do Estatuto e o item a da Resolução da CEN de 06/10/2011
b)Constituição da Comissão Eleitoral,que dirigirá o processo,com representação dos postulantes
c)Processo de inscrição de candidaturas,nos prazos e na forma prevista,com apoiamentos de filiados e/ou dirigentes.
d) Publicação da lista de eleitores –filiados,aptos, emanada da SORG Nacional.
e) Regularidade financeira dos candidatos, votantes e da instância municipal.
f) Programação de debate interno entre os postulantes à candidatura.
2-A não-observância dos itens supracitados, pode levar ao Diretório Estadual, enquanto instância recursal;a intervir no processo,sujeito inclusive a sua invalidação.

Salvador, 05 de novembro de 2011
DIRETÓRIO ESTADUAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário