A lata d’água na cabeça começa a sair do imaginário dos moradores do município de Jaguarari. Por intermédio da parceria entre o vereador Antônio Xavier (PT) e o deputado estadual Yulo Oiticica (PT) a população comemora a publicação do decreto nº 12.882, que desapropria 196 m² de áreas de terra no município para a perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios.“Pouco a pouco, a escassez de água passa a fazer parte do passado das famílias jaguararienses”, festeja Yulo. O vereador Antônio Xavier ressalta que o município de Jaguarari possui grande carência de abastecimento de água. “ Essa obra é bastante importante para Jaguarari, onde 60% da população vive na zona rural e sofre com a falta de abastecimento e poucas chuvas. Essa obra vai melhorar bastante esta demanda”, pontuou. Através da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb) as localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco terão 49 m² de áreas desapropriadas para estudos e execução de projetos voltados para ampliação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, que serão devidamente indenizadas pelo o Estado.
Em breve as comunidades de Lagoa do Mateus, Antas e Fazenda Saco também serão beneficiadas com a água de qualidade. A obra complementa a realização da primeira etapa do projeto, que beneficiou as localidades de Oiteiro, Melancia, Volta, Lagoa do Mato, Tanque do Miguel e Pau Ferro. No total, 170 famílias foram beneficiadas. Anteriormente, as comunidades eram abastecidas com água de cisternas e aguadas e, nos tempos de estiagem estas famílias tinham água através de carros pipas fornecidos pela prefeitura administrada pelo companheiro Antônio Nascimento.
LEIA O DECRETO:
DECRETO Nº 12.882 DE 12 DE MAIO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010839, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Jaguarari - Bahia, abrangendo as localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco, no Município de Jaguarari - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
| Carlos Mello Secretário da Casa Civil, em exercício | Eugênio Spengler Secretário do Meio Ambiente |
ANEXO I
| Jaguarari – Boca da Mata Área 49,00m² Poço | |||||
| PONTOS | | E | N | DISTÂNCIA | AZIMUTES |
| M 01 | | 373610,5 | 8864845,5 | 7,00m | 90º |
| M 02 | | 373603,5 | 8864845,5 | 7,00m | 180º |
| M 03 | | 373603,5 | 8864838,5 | 7,00m | 270º |
| M 04 | | 373610,5 | 8864838,5 | 7,00m | 360º |
ANEXO II
| Jaguarari – Boca da Mata Área 49,00m² Reservatório | |||||
| PONTOS | | E | N | DISTÂNCIA | AZIMUTES |
| M 01 | | 379678,5 | 8864587,5 | 7,00m | 90º |
| M 02 | | 379671,5 | 8864587,5 | 7,00m | 180º |
| M 03 | | 379671,5 | 8864580,5 | 7,00m | 270º |
| M 04 | | 379678,5 | 8864580,5 | 7,00m | 360º |
ANEXO III
| Jaguarari – Lagoa do Mateus Área 49,00m² Reservatório | |||||
| PONTOS | | E | N | DISTÂNCIA | AZIMUTES |
| M 01 | | 378832,5 | 8861933,5 | 7,00m | 90º |
| M 02 | | 378825,5 | 8861933,5 | 7,00m | 180º |
| M 03 | | 378825,5 | 8861926,5 | 7,00m | 270º |
| M 04 | | 378832,5 | 8861926,5 | 7,00m | 360º |
ANEXO IV
| Jaguarari – Saco Área 49,00m² Reservatório | |||||
| PONTOS | | E | N | DISTÂNCIA | AZIMUTES |
| M 01 | | 378699,5 | 8864497,5 | 7,00m | 90º |
| M 02 | | 378692,5 | 8864497,5 | 7,00m | 180º |
| M 03 | | 378692,5 | 8864490,5 | 7,00m | 270º |
| M 04 | | 378699,5 | 8864490,5 | 7,00m | 360º |
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