quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Xavier apresenta durante a sessão documentos que comprovam a não prestação de contas do ex-vice prefeito Alberto


Na sessão do dia 07/10, o vereador Xavier entregou a cada um dos vereadores presente, cópias: da certidão do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, solicitada, sob o protocolo de nº. 60196/09, pelo prefeito Antonio Ferreira do Nascimento, certificando "que a Prestação de Contas Mensal da Prefeitura Municipal em referência, relativa ao período de 01/07/08 a 30/09/2008, tendo como Gestor o Sr. Alberto José Nunes de Sá, não ingressou na 13ª IRCE - Senhor do Bonfim, até a presente data, em flagrante descumprimento ao artigo 1º da Resolução TCM nº 1060/05. Contudo, constata-se mediante processo autuado sob o nº 60953/08, datado de 11.12.08, a autorização de prorrogação de prazo, sendo que até a presente data, a citada prestação de contas não foi encaminhada àquela Regional. A presente certidão que digitei e assino vai encerrada pelo Sr. Antonio Fernado Barbosa Caíres, Coordenador da 2ª CCE. Salvador, 19 de março de 2009 (grifamos)"; Of. nº 929, datado do dia 27 de julho de 2009, do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios ao Prefeito de Jaguarari, Antonio Ferreira do Nascimento afirmando: "Em cumrimento ao despacho presidencial, exarado no processo nº 60537/09 e em atenção ao ofício nº 045/09, assinado pelo Sr. Aldir Joel Resmini - Controlador Interno desse Município, informo que até apresente data a documentação de receita e despesa referentes aos meses de julho a setembro do exercício finaceiro de 2008, até a presente data, não ingressou na 13ª Inspetoria Refional deste Órgão, muito menos foi inserido no SIES as informações referentes a gastos com educação e saúde. JOSÉ FRANCISCO DE C. NETO - Chefe de Gabinete (grifamos)"; Cópia de uma página do balanço 2008, feito pela Prefeitura Municipal, tendo como prefeito Sr. Edson Luiz de Almeida, Tesoureira Letícia Barbosa A. Salgado e contador Wellinton de Oliveira Almeida, no tópico Inventário das Contas do Ativo Realizável (Lei nº 4.320/64), onde específica dentre outras contas a responsabilidade do ex-vice-prefeito, Alberto José Nunes de Sá, o valor de 8.609.231,86 como saldo para o exercício seguinte. Isso quer dizer que o ex-vice-prefeito não prestou do valor mencionado; Proceso de execução, nº 468/08, que tramita na Comarca de Jaguarari, contra o município, com cópia dos cheques pré-datados emitidos pelo ex-vice-prefeito, Alberto Sá, no valor de R$ 225.772,10.
A denúncia do vereador Xavier foi feita verbalmente e com apresentação de documentos no plenário da Câmara, cabendo a mesa diretora tomar agora os encaminhamentos necessários para apuração da referida denúncia.
Além de entregar cópias aos vereadores, Xavier entregou cópía ao Sr. Geraldo Santos da rádio Liderança de Jaguarari.

Nenhum comentário:

Postar um comentário