O decreto veta o saque em espécie, “na boca do caixa”, de transferências federais. Para efetuar pagamentos, as prefeituras terão que fazer depósito direto nas contas dos fornecedores e prestadores de serviços, em contas em que estes sejam os titulares. Pagamentos em dinheiro nos valores de até R$ 800 poderão ser feitos a pessoas físicas apenas em situações excepcionais, justificadas na prestação de contas. As mudanças entram em vigor em 60 dias.
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