Prefeitura Municipal de Jaguarari
Praça Alfredo Viana, 02 – Centro – Jaguarari - BA
CEP: 48960.000 - CNPJ: 13.988.316/0001 – 85
DECRETO Nº. 109/2011
“Dispõe sobre Feriado Municipal que indica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município e levando em considerações os festejos do Padroeiro do Município de Jaguarari, São João Batista, realizados durante o mês de junho;
DECRETA:
Art.1º - Fica determinado que sexta-feira (24/06/2011) será feriado, no município de Jaguarari, em virtude das comemorações de seu Padroeiro São João Batista.
Art. 2º - Os serviços essenciais como saúde e limpeza pública deverão funcionar normalmente.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2011.
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Antônio Ferreira do Nascimento
Prefeito
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jaguarari
Contatos: 3619.2121 - ramal 228 / 9994.5321 / 9963.4706
Prefeitura Municipal de Jaguarari, Governo Minha Terra Meu Futuro!
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